Este serviço permite manifestar a eventual oposição à saída de um menor do território nacional, por parte de um progenitor que não acompanha o menor ou de quem exerça a responsabilidade parental.
Não se tratando de uma medida judicial impeditiva da saída do menor de Portugal permite ao requerente recorrer à competemte autoridade Judicial para que esta se pronuncie sobre a eventual interdição à saída do menor do território nacional.
Através da Internet.
No local.
Por fax.
Em qualquer momento.
Validade:Seis meses.
1. Comunicação com a identificação completa do menor e do progenitor, bem como morada e contato do progenitor requerente;
2. Fotocópia do Cartão de Cidadão do menor
ou
Fotocópia do Bilhete de Identidade do menor;
3. Certidão/assento de nascimento do menor;
4. Acordo/decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, quando aplicável.
No próprio dia.
Durante o fim de semana e feriados, as manifestações de oposição de saída de menor deverão ser dirigidas para os Postos de Fronteira.
Para mais informação consulte o site do SEF.