O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente no país.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares.
No local, com agendamento prévio.
» Documentos e requisitos:
1. Agendamento prévio;
2. Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos.
» Formulário de pedido de Certificado de Residência Permanente para cidadão da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países.