A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) é um serviço central de natureza operacional, da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, na dependência do membro do Governo responsável pela Administração Interna.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases de Protecção Civil, foi redefinido o sistema de protecção civil, assumindo a ANPC um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e execução da política de protecção civil.
Com o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, iniciou-se a implementação do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), passo nuclear reformador da função socorro, definindo-se a organização operacional suportada na caracterização do território nacional e nas características estruturantes dos agentes de protecção civil.
A ANPC integra três direcções nacionais, para as áreas de recursos de protecção civil, planeamento de emergência e bombeiros, bem como a estrutura de comando do SIOPS.
Planear, coordenar e executar a política de Protecção Civil, designadamente, na prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro das populações e de superintendência da actividade dos bombeiros.
A ANPC prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da previsão e gestão de riscos:
A ANPC prossegue as seguintes atribuições em matéria de planeamento de emergência:
A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito da actividade de protecção e socorro:
A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito das actividades dos bombeiros:
Avenida do Forte de Carnaxide
2794-112 CARNAXIDE
geral@prociv.pt
A ANPC prossegue as suas atribuições em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos relevantes das regiões autónomas e das autarquias locais.
Para a prossecução das suas atribuições, a ANPC pode estabelecer parcerias com outras entidades do sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos, designadamente universidades e instituições ou serviços integrados no sistema de protecção civil, incluindo a concessão de subsídios, nos termos da lei.
A ANPC participa na execução da política de cooperação internacional do Estado português, no domínio da protecção civil, e de acordo com as orientações estabelecidas.
A ANPC pode, ainda, precedendo autorização do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, participar em missões de auxílio externo.