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Autoridade Nacional de Protecção Civil

Ministério da Administração Interna

Última actualização:
10-03-2009
 

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    Descrição

    A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) é um serviço central de natureza operacional, da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, na dependência do membro do Governo responsável pela Administração Interna.

    Com a entrada em vigor da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases de Protecção Civil, foi redefinido o sistema de protecção civil, assumindo a ANPC um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e execução da política de protecção civil.

    Com o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, iniciou-se a implementação do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), passo nuclear reformador da função socorro, definindo-se a organização operacional suportada na caracterização do território nacional e nas características estruturantes dos agentes de protecção civil.

    A ANPC integra três direcções nacionais, para as áreas de recursos de protecção civil, planeamento de emergência e bombeiros, bem como a estrutura de comando do SIOPS.

    Missão

    Planear, coordenar e executar a política de Protecção Civil, designadamente, na prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro das populações e de superintendência da actividade dos bombeiros.

     

    A ANPC prossegue as seguintes atribuições, no âmbito da previsão e gestão de riscos:

    • Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de prevenção e socorro;
    • Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;
    • Contribuir para a construção, coordenação e eficácia dos números nacionais de emergência e das estruturas de gestão e despacho de informação e de meios;
    • Proceder à regulamentação, licenciamento e fiscalização no âmbito da segurança contra incêndios.

    A ANPC prossegue as seguintes atribuições em matéria de planeamento de emergência:

    • Contribuir para a definição da política nacional de planeamento de emergência, elaborar directrizes gerais, promover a elaboração de estudos e planos de emergência e facultar apoio técnico e emitir parecer sobre a sua elaboração por entidades sectoriais;
    • Assegurar a articulação dos serviços públicos ou privados que devam desempenhar missões relacionadas com o planeamento de emergência, nomeadamente nas áreas dos transportes, da energia, da agricultura, pescas e alimentação, da indústria e das comunicações, a fim de que, em situação de acidente grave ou catástrofe, se garanta a continuidade da acção governativa, a protecção das populações e a salvaguarda do património nacional.

    A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito da actividade de protecção e socorro:

    • Garantir a continuidade orgânica e territorial do sistema de comando de operações de socorro;
    • Acompanhar todas as operações de protecção e socorro, nos âmbitos local e regional autónomo, prevendo a necessidade de intervenção de meios distritais ou nacionais;
    • Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos meios públicos e privados disponíveis para fazer face a situações de acidente grave e catástrofe;
    • Assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de protecção civil e demais estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidades de protecção e socorro.

    A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito das actividades dos bombeiros:

    • Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos corpos de bombeiros;
    • Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de bombeiros;
    • Assegurar a realização de formação pessoal e profissional dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
    • Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros, bem como a investigação de acidentes em acções de socorro.

    Contactos

    Morada

    Avenida do Forte de Carnaxide

    2794-112 CARNAXIDE

    Telefone21 424 71 00Fax21 424 71 80
    Email

    geral@prociv.pt

    Websitewww.prociv.pt

    Outras Informações

    A ANPC prossegue as suas atribuições em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos relevantes das regiões autónomas e das autarquias locais.

    Para a prossecução das suas atribuições, a ANPC pode estabelecer parcerias com outras entidades do sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos, designadamente universidades e instituições ou serviços integrados no sistema de protecção civil, incluindo a concessão de subsídios, nos termos da lei.

    A ANPC participa na execução da política de cooperação internacional do Estado português, no domínio da protecção civil, e de acordo com as orientações estabelecidas.

    A ANPC pode, ainda, precedendo autorização do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, participar em missões de auxílio externo.

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