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Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

O que preciso para...
Descrição


É uma prestação em dinheiro, atribuída ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, integrado no agregado familiar, por um período até seis meses, prorrogável até quatro anos, desde que se verifiquem as seguintes condições:

  • Se o outro progenitor (pai ou mãe) trabalhar, não pedir o subsídio pelo mesmo motivo e estiver impossibilitado de prestar assistência;
  • Se o requerente tiver seis meses civis com registo de remunerações, no primeiro dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia). Para a contagem dos seis meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública;
  • Se o requerente tiver gozado as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.

Quem pode requerer?

 

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes;
  • Beneficiários do regime do Seguro Social Voluntário (bolseiros de investigação cientifica e trabalhadores em barcos de empresas estrangeiras);
  • Beneficiários em situação de pré-reforma integrados nos regimes Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem e dos Trabalhadores Independentes ou abrangidos pelo Seguro Social Voluntário (bolseiros de investigação cientifica e trabalhadores em barcos de empresas estrangeiras).
Onde posso requerer?


Através da Internet.

No local:

Quando posso requerer?

No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
O que preciso para requerer?


Documentos e requisitos:

Através da Internet:

Meios de autenticação:

                » Requerimento Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

                        No local:

                                                                              » Requerimento Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

                                                                              Qual o custo?

                                                                              Não tem custos.
                                                                              Quais os prazos para a prestação do serviço?

                                                                              Não tem.
                                                                              Outras Informações


                                                                              Para mais informações, consulte o Portal da Segurança Social.

                                                                              Legislação aplicável
                                                                              Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.
                                                                              Dúvidas? Contacte-nos
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