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| O que preciso para... |
| Descrição |
É uma prestação em dinheiro, atribuída ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, integrado no agregado familiar, por um período até seis meses, prorrogável até quatro anos, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- Se o outro progenitor (pai ou mãe) trabalhar, não pedir o subsídio pelo mesmo motivo e estiver impossibilitado de prestar assistência;
- Se o requerente tiver seis meses civis com registo de remunerações, no primeiro dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia). Para a contagem dos seis meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública;
- Se o requerente tiver gozado as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.
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| Quem pode requerer? |
- Trabalhadores por Conta de Outrem;
- Trabalhadores Independentes;
- Beneficiários do regime do Seguro Social Voluntário (bolseiros de investigação cientifica e trabalhadores em barcos de empresas estrangeiras);
- Beneficiários em situação de pré-reforma integrados nos regimes Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem e dos Trabalhadores Independentes ou abrangidos pelo Seguro Social Voluntário (bolseiros de investigação cientifica e trabalhadores em barcos de empresas estrangeiras).
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| Onde posso requerer? |
Através da Internet. No local: |
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| Quando posso requerer? |
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho. |
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| O que preciso para requerer? |
Documentos e requisitos: Através da Internet: Meios de autenticação: » Requerimento Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica. No local: » Requerimento Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica. |
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| Qual o custo? |
Não tem custos. |
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| Quais os prazos para a prestação do serviço? |
Não tem. |
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| Outras Informações |
Para mais informações, consulte o Portal da Segurança Social. |
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| Legislação aplicável |
| Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade. |
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| Dúvidas? Contacte-nos |
| Morada | Balcões de atendimento da Segurança Social |
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| Morada | Balcões das Lojas do Cidadão |
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| Serviços Relacionados |
Subsídio para assistência a filho Subsídio para assistência a neto
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